Ministério da Justiça
Resolução Nº 73, de Novembro de 1998
Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Usando da competência que lhe confere o at.12 inciso 1, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -CTB, e conforme o decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Continuar lendo